Questão FC877569
No que diz respeito à gratificação natalina,
Remuneração
FCC · 2012
No que diz respeito à gratificação natalina,
- o empregador está obrigado a pagar o adiantamento da gratificação no mesmo mês a todos os seus empregados.
- entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
- nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento da gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
- o pagamento da gratificação natalina será efetuado pelo empregador, em uma só parcela, até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
- as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço, integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para a gratificação natalina, salvo tratando-se de gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A regra estabelece que, entre os meses de fevereiro e novembro, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Em termos práticos, o valor do adiantamento corresponde a \(1/2\) do salário do mês imediatamente anterior ao pagamento.
Para empregados cuja remuneração é exclusivamente variável, a base de cálculo não é um único mês fixo. Nesse caso, toma‑se como referência a soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o mês anterior ao adiantamento. O adiantamento será calculado sobre essa base, ou seja, \(1/2\) x (soma das importâncias variáveis devidas até o mês anterior).
Assim, procedem-se dois passos: definir a base (salário do mês anterior ou soma das variáveis, conforme o caso) e aplicar a fração de metade para obter o adiantamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em