Questão FC877574
Um empregado foi dispensado no mês de maio, ocasião em que já havia recebido o adiantamento da gratificação de Natal, paga ao ensejo de suas férias. Nesta hipótese, o adiantamento
Remuneração
FCC · 2003
Um empregado foi dispensado no mês de maio, ocasião em que já havia recebido o adiantamento da gratificação de Natal, paga ao ensejo de suas férias. Nesta hipótese, o adiantamento
- poderá ser compensado com o décimo terceiro devido ou com outro crédito de natureza trabalhista.
- somente poderá ser compensado até o limite do crédito a que fizer jus a título de gratificação de Natal.
- não poderá ser compensado em nenhuma hipótese.
- somente poderá ser compensado se a dispensa ocorrer por justa causa.
- somente poderá ser compensado se o empregado tiver pedido demissão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o adiantamento da gratificação natalina poderá ser compensado com o décimo terceiro devido ou com outro crédito de natureza trabalhista quando o contrato for extinto.
Isso decorre do entendimento jurídico e do dispositivo legal que admite descontos ou compensações quando se trata de adiantamentos previamente concedidos, desde que haja comprovação do valor adiantado.
Na prática, cabe ao empregador demonstrar o pagamento antecipado e o montante a ser compensado. A compensação só pode alcançar valores efetivamente devidos ao empregado, observando-se limites legais e a documentação pertinente.
Em suma, o adiantamento pago nas férias não se perde automaticamente com a dispensa; pode ser abatido do 13º ou de créditos trabalhistas, desde que comprovado e respeitados os parâmetros legais.
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