Questão FC877575
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar, como adiantamento da gratificação de natal, o valor correspondente a
Remuneração
FCC · 2003
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar, como adiantamento da gratificação de natal, o valor correspondente a
- um quarto do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
- um terço do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
- metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
- metade do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro do ano anterior.
- um terço do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro do ano anterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C: entre fevereiro e novembro o empregador paga, como adiantamento da gratificação natalina, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (Art. 2º, Lei 4.749/65).
Na prática, se o salário do mês anterior for \(S\), o adiantamento será \( \frac{S}{2} \). O pagamento é feito de uma só vez no período indicado.
Esse valor é abatido do 13º salário devido em dezembro: em dezembro o empregado recebe a diferença entre o total do 13º e o que já recebeu como adiantamento.
Importante: a base para o cálculo é o salário do mês anterior, incluindo parcelas habituais, como horas extras habituais, e o empregado pode requerer o recebimento junto com as férias, observadas as regras legais.
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