Questão FC877576
A gratificação de natal deverá ser paga, pelo empregador,
Remuneração
FCC · 2003
A gratificação de natal deverá ser paga, pelo empregador,
- no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, obrigatoriamente.
- sempre no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, preferencialmente, podendo, a critério do empregador, ser parcelado em até duas vezes.
- entre os meses de fevereiro e novembro, a todos os empregados, de uma só vez.
- entre os meses de fevereiro e novembro como antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o final do mês de dezembro a metade restante.
- entre os meses de fevereiro e novembro como antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o dia vinte de dezembro a metade restante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa (E) descreve corretamente o pagamento da gratificação natalina segundo a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65. Trata-se de verba de natureza salarial e de pagamento obrigatório, correspondente a \(1/12\) da remuneração por mês de trabalho no ano.
O empregador deve efetuar, entre os meses de fevereiro e novembro, um adiantamento equivalente à metade do valor devido, podendo esse adiantamento ocorrer em qualquer mês desse intervalo. A metade remanescente deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração de dezembro.
Essa sistemática garante ao empregado o recebimento parcelado da gratificação, com prazo final legalmente fixado para o pagamento integral.
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