Questão FC877578
Um empregado pediu demissão logo após ter retornado das férias. No entanto, por ocasião das férias, recebeu adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Nesse caso, o empregado
Remuneração
FCC · 2002
Um empregado pediu demissão logo após ter retornado das férias. No entanto, por ocasião das férias, recebeu adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Nesse caso, o empregador, com relação a esse adiantamento,
- poderá compensá-lo com o 13º salário devido e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista.
- não poderá compensá-lo.
- poderá compensá-lo apenas com o 13º salário devido.
- poderá compensá-lo com o 13º salário devido, se as férias forem concedidas no mês de janeiro.
- poderá compensá-lo com o 13º salário devido, se o pedido de demissão for efetuado no primeiro semestre.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O pagamento feito nas férias constitui um adiantamento da gratificação natalina e tem natureza salarial, mas não impede a compensação na rescisão.
Ao pedir demissão, o empregado tem direito ao 13º proporcional. Calcula‑se por \(13º = \frac{meses\ trabalhados}{12}\times salário\).
Primeiro, o empregador deve abater o valor do adiantamento do montante do 13º proporcional devido. Se o adiantamento for maior que o 13º proporcional, o saldo remanescente pode ser compensado com outros créditos de natureza trabalhista.
Essa possibilidade encontra respaldo no ordenamento que autoriza descontos resultantes de adiantamentos e exige que a compensação seja demonstrada na folha de pagamento ou no termo de rescisão, para evitar litígios.
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