Questão FC877581
Gilberto trabalha como garçom no restaurante “C”, possuindo contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado há mais de cinco anos. Além do salário mensal, Gilberto recebe go
Remuneração
FCC · 2011
Gilberto trabalha como garçom no restaurante “C”, possuindo contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado há mais de cinco anos. Além do salário mensal, Gilberto recebe gorjetas pagas diretamente por sua empregadora. Porém, ontem Gilberto recebeu aviso prévio de que seu contrato de trabalho iria ser rescindido sem justa causa, sendo que o aviso prévio seria indenizado. Neste caso, tais gorjetas
- não integrarão o aviso prévio indenizado, independentemente de serem habituais ou não.
- integrarão sempre o aviso prévio indenizado.
- integrarão o aviso prévio indenizado somente se forem recebidas com habitualidade por período superior a 12 meses.
- não integrarão o aviso prévio indenizado somente se não forem habituais.
- integrarão o aviso prévio indenizado, sendo o cálculo realizado com base na média das gorjetas recebidas durante os últimos seis meses.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, as gorjetas não integrarão o aviso prévio indenizado, mesmo que sejam habituais.
Isso decorre da distinção entre remuneração e salário: as gorjetas integram a remuneração do empregado para efeitos como férias, 13º e FGTS, mas não têm natureza salarial para compor parcelas calculadas sobre o salário-base.
Assim, o cálculo do aviso prévio, que toma por base o salário contratual, exclui as gorjetas.
Essa posição está consolidada na Súmula 354 do TST, que afirma expressamente que as gorjetas não servem de base para aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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