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Questão FC877597

O pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção

Remuneração

FCC · 2012

O pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês

  1. da prestação dos serviços, a partir do 1o dia útil.
  2. da prestação dos serviços, a partir do dia 1o.
  3. da prestação dos serviços, a partir do 5o dia útil.
  4. subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 5o dia útil.
  5. subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1o.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa ressalta que, se o pagamento ultrapassar o prazo legal, incide correção monetária a partir do dia 1º do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

Isso decorre da ordem típica da relação trabalhista: primeiro há a prestação do serviço e depois o pagamento. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento; enquanto respeitado esse prazo, não há correção.

Se o empregador pagar após esse limite, a atualização monetária não retroage ao dia do vencimento, mas começa no 1º do mês subsequente ao da prestação, aplicando-se o índice do respectivo mês.

Essa solução está consolidada na Súmula 381 do TST, que orienta o cálculo da correção em casos de atraso.

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