Questão FC877611
Na falta de estipulação do salário,
Remuneração
FCC · 2003
Na falta de estipulação do salário,
- não haverá contrato de trabalho, tendo em vista que não houve ajuste a respeito de condição essencial.
- o empregado receberá o salário que o empregador quiser pagar, pois a fixação do salário faz parte do poder de comando da empresa.
- a fixação do valor da remuneração competirá à Delegacia Regional do Trabalho.
- a omissão importará na inversão do ônus da prova e o empregado receberá, independentemente de qualquer circunstância, o salário que pretender.
- o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra prevista no Art. 460 da CLT determina que, na falta de estipulação do salário ou na ausência de prova sobre seu valor, o empregado fará jus a receber o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, prestar serviço equivalente ou ao que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Trata-se de mecanismo de proteção ao trabalhador e de garantia de isonomia salarial, evitando que a omissão do ajustamento remunere o empregado de forma inferior ou que o empregador se beneficie da falta de prova.
Para aplicar a regra é necessária comparação objetiva das atividades, jornada e responsabilidades. A comprovação documental ou testemunhal sobre a função e o pagamento na empresa orienta a fixação do valor.
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