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Questão FC877611

Na falta de estipulação do salário,

Remuneração

FCC · 2003

Na falta de estipulação do salário,

  1. não haverá contrato de trabalho, tendo em vista que não houve ajuste a respeito de condição essencial.
  2. o empregado receberá o salário que o empregador quiser pagar, pois a fixação do salário faz parte do poder de comando da empresa.
  3. a fixação do valor da remuneração competirá à Delegacia Regional do Trabalho.
  4. a omissão importará na inversão do ônus da prova e o empregado receberá, independentemente de qualquer circunstância, o salário que pretender.
  5. o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A regra prevista no Art. 460 da CLT determina que, na falta de estipulação do salário ou na ausência de prova sobre seu valor, o empregado fará jus a receber o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, prestar serviço equivalente ou ao que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Trata-se de mecanismo de proteção ao trabalhador e de garantia de isonomia salarial, evitando que a omissão do ajustamento remunere o empregado de forma inferior ou que o empregador se beneficie da falta de prova.

Para aplicar a regra é necessária comparação objetiva das atividades, jornada e responsabilidades. A comprovação documental ou testemunhal sobre a função e o pagamento na empresa orienta a fixação do valor.

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