Questão FC877612
Um vendedor tem o salário composto de parte fixa mais comissões. Em setembro, a soma da parte fixa mais as comissões de vendas realizadas atingiu R$ 180,00; em outubro, R$ 290,00;
Remuneração
FCC · 2003
Um vendedor tem o salário composto de parte fixa mais comissões. Em setembro, a soma da parte fixa mais as comissões de vendas realizadas atingiu R$ 180,00; em outubro, R$ 290,00; em novembro, R$ 276,00 e, em dezembro, R$ 367,00. Nesta hipótese, o empregado terá direito
- somente àquilo que resultou de comissões pelas vendas, independentemente da variação dos valores.
- ao salário mínimo em setembro, podendo o empregador, nos meses subsequentes, efetuar descontos a título de compensação.
- ao salário mínimo em setembro, podendo o empregador compensar a diferença apenas com o valor recebido no mês de outubro.
- ao salário mínimo em setembro, podendo o empregador compensar a diferença apenas por ocasião do pagamento do décimo terceiro salário.
- ao salário mínimo em setembro, não sendo permitido nenhum desconto posterior a título de compensação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 78 da CLT garante que o comissionista, seja próprio ou misto (parte fixa + comissão), receba sempre o salário mínimo ou piso profissional. O parágrafo único estabelece ser vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
No caso, em setembro o total recebido foi R$ 180,00, inferior ao salário mínimo; assim, o empregador deve pagar o salário mínimo relativo a esse mês.
Mesmo que em outubro, novembro ou dezembro os valores recebidos sejam superiores ao mínimo, não é permitido compensar a diferença em meses posteriores. Ou seja, se \(V_{set} < SM\), paga-se \(SM\) em setembro e não se pode abater de meses seguintes o montante \(V_{out}-SM\) ou similar.
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