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Questão FC877618

Francidalva trabalha como engenheira civil em uma construtora na cidade de São Paulo há 4 anos, recebendo um salário mensal de R$ 12.000,00. Recentemente, ela descobriu que Gideon,

Remuneração

FCC · 2025

Francidalva trabalha como engenheira civil em uma construtora na cidade de São Paulo há 4 anos, recebendo um salário mensal de R$ 12.000,00. Recentemente, ela descobriu que Gideon, outro engenheiro civil da mesma empresa, contratado há 1 ano e que trabalha em Campinas, recebe R$ 15.000,00, mesmo desempenhando as mesmas atividades, com idêntica produtividade e perfeição técnica. Francidalva decide pleitear equiparação salarial, mas a empresa argumenta que Gideon foi contratado com um salário superior devido a condições de mercado específicas de Campinas, onde há maior demanda por engenheiros civis.

 

Considerando as disposições legais, Francidalva

  1. não tem direito à equiparação salarial porque Gideon trabalha em um município diferente, sendo que condições de mercado regionais podem justificar diferenças salariais entre localidades distintas.
  2. tem direito à equiparação salarial porque Campinas pertence à mesma região metropolitana de São Paulo, e, nesse caso, as condições de mercado não podem ser utilizadas para justificar a diferença salarial.
  3. não tem direito à equiparação salarial porque a diferença de tempo de serviço na função entre ela e Gideon é superior a dois anos, o que impede a equiparação, independentemente de outras condições.
  4. não terá direito à equiparação salarial se a empresa possuir plano de cargos e salários devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
  5. tem direito à equiparação salarial porque a diferença salarial não pode ser justificada exclusivamente por condições de mercado regionais diferentes em municípios distintos, sendo evidente a discriminação por motivo de sexo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Francidalva não tem direito à equiparação porque Gideon presta serviço em município diverso, o que afasta a comparação salarial nos termos atuais da legislação trabalhista.

O Art. 461 da CLT, alterado pela Lei 13.467/17, condiciona a equiparação à prestação de trabalho ao mesmo estabelecimento empresarial. Assim, empregados alocados em locais distintos não integram o mesmo estabelecimento para fins de equiparação.

Ademais, diferenças salariais entre localidades podem ser justificadas por condições de mercado regionais, como maior demanda por profissionais em determinada cidade, o que legitima variações pagas pela empresa em estabelecimentos distintos.

Juridicamente, entende-se por estabelecimento o local onde o empregador exerce sua atividade; portanto Campinas e São Paulo configuram estabelecimentos diferentes, impedindo o pedido de equiparação.

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