Questão FC877622
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,
Remuneração
FCC · 2014
A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,
- é do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
- a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
- para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
- é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
- na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de dois anos que precedeu o ajuizamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A equiparação salarial exige que o empregado e o paradigma desempenhem a mesma função, realizando as mesmas tarefas, independentemente da denominação do cargo. O que conta é o conteúdo fático do trabalho, não o rótulo atribuível à posição.
Na prática avalia-se identidade de atribuições, instrumentos utilizados, grau de responsabilidade, produtividade e perfeição técnica para aferir a coincidência funcional. Esse exame objetiva demonstrar que o trabalho prestado tem igual valor.
Esse entendimento está previsto no Art. 461 da CLT e na Súmula nº 6, III do TST. Cabe ao empregado provar a identidade funcional; ao empregador compete comprovar eventual fato impeditivo.
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