Questão FC877624
Marta, Carla e Isabelle são empregadas do salão de cabelereiro “NBN Ltda.”. Marta e Isabelle foram contratadas em Janeiro de 2007 e Carla em Junho de 2007 para exercerem a função d
Remuneração
FCC · 2013
Marta, Carla e Isabelle são empregadas do salão de cabelereiro “NBN Ltda.”. Marta e Isabelle foram contratadas em Janeiro de 2007 e Carla em Junho de 2007 para exercerem a função de auxiliar de cabeleireiro. Em Janeiro de 2008, Marta passou a exercer a função de cabelereira tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, bem como o seu salário que passou a ser de R$ 3.500,00. Em Fevereiro de 2009, Carla também passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo tarefas exatamente iguais as funções de Marta, com a mesma perfeição técnica, mas a sua carteira de trabalho não foi retificada no tocante a função, apesar do salário de Carla ter alterado para R$ 2.800,00. Isabelle, somente em Março de 2012 passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo também tarefas exatamente iguais as de Marta e Carla e com a mesma perfeição técnica, tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, e alterado o seu salário para R$ 2.500,00. Neste caso, no tocante a equiparação salarial, considerando que o referido salão não possui quadro organizado em carreira,
- somente Isabelle possui o direito a equiparação salarial com Carla.
- Carla e Isabelle possuem direito a equiparação salarial com Marta.
- não há direito a equiparação salarial entre nenhuma das empregadas.
- somente Isabelle possui o direito a equiparação salarial com Marta.
- somente Carla possui direito a equiparação salarial com Marta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 461 da CLT exige, para a equiparação salarial, função idêntica, mesmo empregador/estabelecimento, igual produtividade e mesma perfeição técnica, além de limites temporais: diferença de tempo de serviço ao mesmo empregador ≤ 4 anos e diferença de tempo na função ≤ 2 anos.
Marta tornou‑se cabelereira em jan/2008 e Carla em fev/2009. A diferença de tempo na função entre elas é de cerca de 13 meses, inferior a 2 anos, e a diferença de admissão é inferior a 4 anos. Prestam tarefas idênticas com igual perfeição técnica e a empresa não tem quadro de carreira. Logo, Carla preenche todos os requisitos legais para pleitear equiparação salarial com Marta.
Isabelle passou à função apenas em mar/2012, ficando com diferença na função superior a 2 anos em relação a Marta, o que afasta sua equiparação.
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