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Questão FC877625

Afrodite trabalhou para a empresa Arthemis Produções por 9 meses. Exerceu as funções de operadora de telemarketing, tendo ingressado na empresa 1 ano após a admissão da funcionária

Remuneração

FCC · 2013

Afrodite trabalhou para a empresa Arthemis Produções por 9 meses. Exerceu as funções de operadora de telemarketing, tendo ingressado na empresa 1 ano após a admissão da funcionária Vênus, que também exercia as mesmas funções de Afrodite. Vênus recebia salário superior em 20%, razão pela qual Afrodite ajuizou ação trabalhista pretendendo diferenças salariais por equiparação salarial com a colega. A empresa não possuía quadro de carreira. Nessa situação, é correto afirmar que

  1. haverá direito porque a lei permite um acréscimo de apenas 10% para cada ano de diferença entre pessoas que exerçam a mesma função na empresa.
  2. não há direito em razão da diferença de tempo entre as empregadas de 1 ano, ainda que exerçam a mesma função.
  3. não há direito porque o empregador poderá usar o seu poder diretivo e determinar o valor de salário superior para os seus empregados, ainda que exerçam a mesma função.
  4. haverá direito porque são idênticas as funções, ainda que haja diferença de produtividade e perfeição técnica entre as empregadas.
  5. haverá direito a isonomia salarial visto que há identidade funcional entre as trabalhadoras e o tempo de exercício na função não é superior a 2 anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 461 da CLT exige, para equiparação salarial, trabalho de igual valor: mesma função, mesmo empregador e estabelecimento, produtividade e perfeição técnica compatíveis, além dos limites temporais previstos.

O dispositivo prevê que a diferença de tempo de admissão entre paradigma e paragonado não seja superior a 4 anos e que a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

No caso, Afrodite ingressou 1 ano após Vênus; Afrodite trabalhou 9 meses, logo a diferença de admissão é de 1 ano e a diferença na função é de 1 ano, ambos dentro dos limites legais. Não existe quadro de carreira na empresa que justificasse distinção salarial.

Portanto, estão presentes os requisitos legais para a equiparação, assegurando o direito à isonomia salarial.

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