Questão FC877626
Nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu
Remuneração
FCC · 2012
Nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu serviço,
- quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham por comissão ou por tarefa.
- quando houver quadro organizado em carreira, devidamente aprovado, em que seja garantido o acesso por antiguidade.
- nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira e o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos.
- quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro.
- quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 358 da CLT proíbe que empresa pague a um brasileiro salário inferior ao de estrangeiro quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro, a juízo do Ministério do Trabalho.
Função análoga significa desempenhar atividades de natureza, responsabilidades e requisitos profissionais semelhantes, ainda que não sejam exatamente idênticas. O conceito protege contra discriminação salarial por nacionalidade quando as atribuições e o valor do trabalho são comparáveis.
Na prática, reconhecida a analogia entre as funções, o trabalhador brasileiro tem direito à equiparação salarial ou à complementação necessária, cabendo ao empregador justificar diferenças e ao órgão competente avaliar a situação.
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