FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877628

A equiparação salarial

Remuneração

FCC · 2011

A equiparação salarial

  1. fica caracterizada sempre que houver identidade ou analogia funcional, nos moldes consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista.
  3. só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, em cargos de idêntica denominação.
  4. exige que postulante e paradigma trabalhem na mesma localidade, conceito interpretado pelo TST segundo o critério restrito, pelo qual só há direito à equiparação se os trabalhadores prestarem serviços na mesma cidade.
  5. tem como requisito o trabalho de igual valor, considerado este o realizado com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cujo tempo de serviço não seja superior a três anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Vedada constitucionalmente: o texto do art. 37, inciso XIII, da CF/88 proíbe a equiparação salarial para fins de remuneração do pessoal do serviço público, de modo que não se admite aplicar a regra da CLT (art. 461) para compatibilizar salários entre servidores.

Esse alcance alcança também os empregados contratados pelo regime celetista quando prestam serviços na Administração Pública vinculada à União, Estados, Municípios, autarquias e fundações, tornando juridicamente impossível o pedido de equiparação salarial fundado no artigo da CLT.

Jurisprudência consolidada, por exemplo na OJ 297 da SDI‑I, confirma essa impossibilidade. A distinção essencial é o vínculo com o serviço público; entidades sujeitas ao direito privado da administração podem ter tratamento diverso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo