Questão FC877628
A equiparação salarial
Remuneração
FCC · 2011
A equiparação salarial
- fica caracterizada sempre que houver identidade ou analogia funcional, nos moldes consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista.
- só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, em cargos de idêntica denominação.
- exige que postulante e paradigma trabalhem na mesma localidade, conceito interpretado pelo TST segundo o critério restrito, pelo qual só há direito à equiparação se os trabalhadores prestarem serviços na mesma cidade.
- tem como requisito o trabalho de igual valor, considerado este o realizado com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cujo tempo de serviço não seja superior a três anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vedada constitucionalmente: o texto do art. 37, inciso XIII, da CF/88 proíbe a equiparação salarial para fins de remuneração do pessoal do serviço público, de modo que não se admite aplicar a regra da CLT (art. 461) para compatibilizar salários entre servidores.
Esse alcance alcança também os empregados contratados pelo regime celetista quando prestam serviços na Administração Pública vinculada à União, Estados, Municípios, autarquias e fundações, tornando juridicamente impossível o pedido de equiparação salarial fundado no artigo da CLT.
Jurisprudência consolidada, por exemplo na OJ 297 da SDI‑I, confirma essa impossibilidade. A distinção essencial é o vínculo com o serviço público; entidades sujeitas ao direito privado da administração podem ter tratamento diverso.
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