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Questão FC877629

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial,

Remuneração

FCC · 2010

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial,

  1. obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
  2. não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
  3. não obsta reclamação fundada apenas em preterição.
  4. não obsta reclamação fundada apenas em enquadramento.
  5. não obsta reclamação fundada apenas em enquadramento ou reclassificação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que o quadro de pessoal aprovado não impede ações quando a reclamação é baseada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Isso significa que, mesmo havendo um quadro de carreira validado pelo órgão competente, o empregado pode pleitear correção de sua situação funcional quando for demonstrado que houve injustiça na progressão, posicionamento ou mudança de nível.

Em termos práticos, a existência do quadro afasta a pretensão de equiparação salarial, mas não constitui barreira automática para demandas que visem reparar colocação indevida ou favorecimento alheio. Cabe ao trabalhador provar a ocorrência da preterição ou erro de enquadramento/reclassificação para obter a tutela jurisdicional.

Assim, o quadro é instrumento organizacional, não é imunidade para irregularidades individuais.
(fundamento: entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista e normas correlatas)

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