Questão FC877629
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial,
Remuneração
FCC · 2010
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial,
- obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
- não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
- não obsta reclamação fundada apenas em preterição.
- não obsta reclamação fundada apenas em enquadramento.
- não obsta reclamação fundada apenas em enquadramento ou reclassificação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que o quadro de pessoal aprovado não impede ações quando a reclamação é baseada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Isso significa que, mesmo havendo um quadro de carreira validado pelo órgão competente, o empregado pode pleitear correção de sua situação funcional quando for demonstrado que houve injustiça na progressão, posicionamento ou mudança de nível.
Em termos práticos, a existência do quadro afasta a pretensão de equiparação salarial, mas não constitui barreira automática para demandas que visem reparar colocação indevida ou favorecimento alheio. Cabe ao trabalhador provar a ocorrência da preterição ou erro de enquadramento/reclassificação para obter a tutela jurisdicional.
Assim, o quadro é instrumento organizacional, não é imunidade para irregularidades individuais.
(fundamento: entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista e normas correlatas)
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