Questão FC877632
Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram co
Remuneração
FCC · 2008
Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram contratadas simultaneamente para trabalharem no escritório de advocacia W. Após dois anos e três meses da contratação, Marta pediu demissão de seu emprego, tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la. O salário de Maria é o dobro do salário de Amanda e Flávia, bem como todas exercem as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para o escritório de advocacia W, que não possui quadro de carreira. Neste caso,
- não poderá haver equiparação salarial entre as advogadas, tendo em vista que é vedada equiparação em categoria diferenciada.
- Flávia e Amanda poderão requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
- não poderá haver equiparação salarial entre as advogadas, tendo em vista que a lei veda a equiparação salarial de trabalho intelectual.
- somente Amanda poderá requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
- somente Flávia poderá requerer a equiparação salarial com o salário percebido por Maria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Somente Amanda pode pleitear a equiparação salarial com Maria com fundamento no Art. 461 da CLT, porque cumpre os requisitos legais.
As duas foram contratadas simultaneamente, logo são contemporâneas. Além disso há identidade de função, produtividade e perfeição técnica, e as diferenças temporais atendem aos limites legais: diferença de tempo na função \( \le 2\) anos e diferença de tempo de serviço com o mesmo empregador \( \le 4\) anos. Não existe quadro de carreira que justifique a disparidade.
Flávia não tem legitimidade para usar Maria como paradigma, pois foi admita após a saída de Marta, sofrendo a restrição do requisito temporal e a vedação à indicação de paradigmas remotos ou por sucessão, o que impede a equiparação no seu caso.
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