FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877633

Considere as seguintes assertivas a respeito da equiparação salarial: I. O quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional apr

Remuneração

FCC · 2008

Considere as seguintes assertivas a respeito da equiparação salarial:

I. O quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho.

II. Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento.

III. Não há equiparação salarial de trabalho intelectual uma vez que sua aferição terá critérios subjetivos refutados pela Consolidação das Leis do Trabalho.

IV. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

  1. I e II.
  2. I, II e III.
  3. II, III e IV.
  4. II e IV.
  5. III e IV.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a equiparação salarial tem natureza legal e, por isso, sujeita-se à prescrição parcial. Isso significa que o empregado só pode pedir diferenças salariais vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, contados retroativamente, nos termos do art. 11 da CLT combinado com a disciplina da matéria.


Além disso, a equiparação não é afastada pela simples cessão de empregados. Quando a empresa cedente continua a responder pelo pagamento e pela relação jurídica, ela permanece responsável pelas obrigações salariais, inclusive pela equiparação em relação ao paradigma. Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 6 do TST, que reconhece a possibilidade de equiparação mesmo que o trabalho seja prestado em órgão estranho à cedente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo