Questão FC877641
Perderá a remuneração do dia do repouso semanal o trabalhador que, sem motivo justificado, ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprid
Duração do Trabalho
FCC · 2014
Perderá a remuneração do dia do repouso semanal o trabalhador que, sem motivo justificado, ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprido integralmente o seu horário de trabalho. Nesse sentido,
- prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.
- nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao nú mero de dias em que houver trabalho.
- considera-se como falta justificada, mantendo-se o direito à remuneração do dia do descanso semanal, a ausência do empregado até cinco dias consecutivos em virtude de seu casamento.
- a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, não computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
- para os efeitos do pagamento da remuneração, entende- se como semana o período de segunda-feira ao sábado, anterior ao domingo correspondente ao dia do descanso
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Gabarito
B
Comentário do professor
Regra: quando vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida para fazer jus ao repouso semanal remunerado corresponde ao número de dias efetivamente previstos para trabalho naquela semana. (Art. 158, §1º do Decreto nº 10.854/2021).
Isso significa que o parâmetro deixa de ser a semana cheia e passa a ser a quantidade de dias em que o empregado deveria trabalhar. Para receber a remuneração do dia de repouso é preciso ter comparecido e cumprido integralmente o horário nos dias previstos no regime reduzido.
Exemplo prático: se o contrato prevê trabalho em 3 dias por semana, o trabalhador deve ter comparecido a esses 3 dias e cumprido a jornada para não perder o pagamento do repouso semanal remunerado.
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