Questão FC877648
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição
Duração do Trabalho
FCC · 2011
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição
- em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias.
- em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias.
- durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lei admite a dispensa do acréscimo salarial quando, por força de acordo ou convenção coletiva, a jornada excedente de um dia é compensada por diminuição em outro dia.
Esse regime de compensação anual está disciplinado no art. 59, §2º, da CLT: a compensação pode ocorrer no período máximo de um ano, desde que não ultrapasse a soma das jornadas semanais previstas nem o limite máximo de dez horas diárias.
Na prática, trata-se do chamado banco de horas instituído por negociação coletiva; cumpridos esses requisitos, as horas compensadas não geram automaticamente o pagamento de horas extras.
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