Questão FC877649
Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a
Duração do Trabalho
FCC · 2011
Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada
- não tem direito a indenização tendo em vista que estas horas extras já estão incorporadas na sua remuneração.
- tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3.
- tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 12.
- tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 3.
- tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 4.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta baseia-se na Súmula 291 do TST, que prevê direito à indenização quando o empregador suprime, total ou parcialmente, serviço suplementar prestado com habitualidade por pelo menos 1 ano.
No caso, Gabrielle prestou 1 hora extra diária desde janeiro/2007 até janeiro/2010, perfazendo 3 anos de habitualidade. Assim, a indenização corresponde a 1 mês das horas suprimidas por ano ou fração igual ou superior a seis meses, isto é, \(1\ \text{mês} \times 3\).
O valor prático é apurado observando-se a média das horas extras nos últimos 12 meses anterior à supressão multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão, portanto: \( \text{Indenização} = (\text{média}_{12m}\times V_{h}) \times 3\).
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