FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877658

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, as variações de horário no registro de ponto

Duração do Trabalho

FCC · 2010

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, as variações de horário no registro de ponto

  1. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária quando não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
  2. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária quando não excederem de dez minutos, observado o limite máximo de trinta minutos diários.
  3. serão sempre computadas como jornada extraordinária, independentemente de qualquer variação.
  4. não serão computadas como jornada extraordinária quando não excederem de quinze minutos, observado o limite máximo de trinta minutos diários.
  5. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária quando não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 58, §1º, estabelece que as variações de horário no registro de ponto não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária quando não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Isso significa que pequenas divergências no batimento do ponto, de até 5 minutos por ocorrência, são toleradas, desde que a soma diária dessas variações não ultrapasse 10 minutos. Na prática, podem ocorrer duas variações de 5 minutos que totalizam 10 minutos.

A razão é a dificuldade operacional de todos os empregados registrarem o ponto exatamente ao mesmo tempo, razão pela qual esses minutos não integram a jornada. Variações além desse limite deverão ser computadas como tempo de trabalho, salvo situações em que o tempo não está à disposição do empregador.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo