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Questão FC877661

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no r

Duração do Trabalho

FCC · 2010

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”. Se o empregado ultrapassar este limite legal, será considerada como extra

  1. o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos dentro do mês de pagamento.
  2. o tempo que exceder a jornada normal, descontados os cinco minutos de tolerância legal.
  3. o tempo que exceder a jornada normal, descontados os dez minutos de tolerância legal.
  4. a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
  5. o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos no respectivo dia de labor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 58, §1º, da CLT admite uma tolerância nos registros de ponto: variações de até 5 minutos por registro, com limite diário de 10 minutos, não são computadas nem descontadas.

Quando esse limite é ultrapassado, passa a existir tempo à disposição do empregador. Assim, não se considera apenas o tempo que excedeu a franquia, mas toda a duração em que o empregado permaneceu além da jornada normal.

Exemplo prático: jornada 08:00–17:00; se o registro final apontar 17:12 e o total diário de variações superar 10 minutos, as 12 minutos serão consideradas como horas extras, porque representam a totalidade do tempo além da jornada.

Essa solução visa reconhecer o período residual como efetivo labor ou disponibilidade, independentemente das atividades realizadas pelo trabalhador.

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