Questão FC877668
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição e
Duração do Trabalho
FCC · 2007
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período
- máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
- máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
- livremente estipulado no acordo ou convenção coletiva, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta por espelhar o texto do art. 59, §2º, da CLT: a compensação de jornada permite que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, desde que isso ocorra por acordo ou convenção coletiva.
O dispositivo condiciona a dispensa do adicional de horas extras a duas regras cumulativas: a compensação deve respeitar um prazo máximo de um ano para apuração e compensação; e não pode ser ultrapassado o limite de dez horas diárias.
Na prática, isso significa que, no período de até um ano, a soma das jornadas efetivamente cumpridas não pode exceder a soma das jornadas semanais previstas no contrato, nem cada dia pode passar de 10 horas, sob pena de incidência de horas extras.
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