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Questão FC877677

Um empregado que cumpre o horário das 10h00 às 16h00, sem intervalo, registrando o ponto habitualmente cerca de 5 minutos antes do início da jornada,

Duração do Trabalho

FCC · 2004

Um empregado que cumpre o horário das 10h00 às 16h00, sem intervalo, registrando o ponto habitualmente cerca de 5 minutos antes do início da jornada,

  1. não excede a jornada, porque as variações de horário na marcação do ponto somente são consideradas se forem superiores a 15 minutos.
  2. não excede a jornada, mas faz jus ao pagamento do intervalo não concedido com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  3. excede a jornada em 5 minutos, pela variação no registro do ponto, fazendo jus ao pagamento desse lapso com o adicional de horas extras.
  4. excede a jornada em 20 minutos diários, pela não concessão do intervalo e pela variação no registro do ponto, fazendo jus ao pagamento desse lapso com o adicional de horas extras.
  5. excede a jornada em uma hora, período correspondente à previsão legal do intervalo para todo trabalho contínuo, cuja duração exceda a 4 horas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A jornada das 10h00 às 16h00 corresponde a 6 horas diárias, portanto não ultrapassa o limite legal de 8 horas.

Por se tratar de jornada superior a 4 horas e até 6 horas, é obrigatório o intervalo intrajornada mínimo de 15 minutos para repouso e alimentação.

Não tendo sido concedido esse intervalo, ao empregado cabe o pagamento do período suprimido com natureza indenizatória, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Esse entendimento está previsto no dispositivo que trata do intervalo intrajornada (Art. 71, §4º, CLT), que determina o pagamento apenas do período suprimido, com o referido adicional.

O registro antecipado de cerca de 5 minutos não integra a jornada, conforme Art. 58, §1º, CLT, quando dentro do limite permitido.

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