Questão FC877686
Com fundamento na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho e na CF − Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
Duração do Trabalho
FCC · 2013
Com fundamento na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho e na CF − Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
- três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
- duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
- três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
- duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
- seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
As horas extraordinárias são admitidas, desde que respeitado o limite legal de 2 (duas) horas diárias, conforme o Art. 59 da CLT. A prorrogação dependerá de acordo escrito entre empregador e empregado ou de convenção/coletivo.
Quanto à remuneração, a legislação exige adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para cada hora suplementar trabalhada, garantindo maior contraprestação pelo trabalho além da jornada.
Há exceções em casos de necessidade imperiosa ou força maior (previstas no Art. 61 da CLT), quando a prorrogação pode ocorrer em condições específicas e sujeitas a requisitos formais, como comunicação à autoridade competente.
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