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Questão FC877687

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

Duração do Trabalho

FCC · 2011

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

  1. 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
  2. 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
  3. 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
  4. 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
  5. 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Súmula 340 do TST assegura ao empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões o direito a, no mínimo, 50% de adicional pelas horas extras.

O cálculo usa as comissões do mês e o total de horas efetivamente trabalhadas como divisor. Primeiro obtém‑se o valor-hora das comissões: \(V_h=\frac{Comissões}{Horas\ trabalhadas}\).

O adicional devido sobre cada hora extra é 50% desse valor-hora. Fórmulas úteis: \(Adicional = V_h\times0,5\times HE\) e o pagamento total das horas extras fica \(V_h\times HE\times1,5\).

Exemplo rápido: Comissões R$2.000, 180h no mês e 20h extras → \(V_h=2000/180=11,11\). Adicional = \(11,11\times0,5\times20=R\$111,10\).

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