Questão FC877695
As variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária quando excederem a
Duração do Trabalho
FCC · 2003
As variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária quando excederem a
- 5 minutos diários.
- 10 minutos diários.
- 10 minutos cada marcação.
- 15 minutos cada marcação.
- 30 minutos diários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é 10 minutos diários. A regra do §1º do art. 58 da CLT estabelece tolerância de 5 minutos por registro de ponto, com limite máximo de 10 minutos no dia que não serão computados como jornada extraordinária.
Na prática isso significa que há uma margem de entrada e outra de saída de até 5 minutos cada, totalizando até 10 minutos por dia sem gerar horas extras. Se ultrapassado o limite de 5 minutos em uma das marcações, o tempo excedente será computado como trabalho.
Exemplo rápido: atraso de 6 minutos na entrada gera 1 minuto a ser computado; atraso de 3 minutos na entrada e 4 na saída permanecem dentro da tolerância (7 minutos no total, abaixo do teto diário de 10 minutos).
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