Questão FC877696
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exceda a
Duração do Trabalho
FCC · 2026
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exceda a
- vinte horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- trinta e seis horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda trinta horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- vinte e seis horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda vinte horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
- vinte horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até dez horas suplementares semanais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta descreve o conceito legal de trabalho em regime de tempo parcial. Existem duas possibilidades previstas: contrato com até 30 horas semanais, sem autorização para horas suplementares, ou contrato com até 26 horas semanais ao qual pode ser acrescido até 6 horas suplementares semanais.
Isso significa que, se a jornada for pactuada entre mais de 26h e até 30h, não se admite prorrogação da jornada. Se for pactuada em até 26h, o empregado pode realizar até 6 horas suplementares na semana.
As horas suplementares, quando houver, são remuneradas com adicional, sendo o mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo quando compensadas dentro do prazo legal.
Essa regra foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e visa dar flexibilidade sem descaracterizar o regime parcial.
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