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Questão FC877700

Uma empresa pretende contratar um novo empregado para trabalhar no horário contratual das 8h às 14 horas, porém com a intenção de que, mediante acordo de prorrogação de jornada, el

Duração do Trabalho

FCC · 2025

Uma empresa pretende contratar um novo empregado para trabalhar no horário contratual das 8h às 14 horas, porém com a intenção de que, mediante acordo de prorrogação de jornada, ele realize uma hora extraordinária todos os dias, encerrando sua atividade somente às 15 horas. Considerando a situação, a diretoria da empresa questiona o departamento de recursos humanos quanto ao intervalo intrajornada a que este novo empregado terá direito, e também se o período de descanso deverá ou não ser computado na duração do seu trabalho. Em conformidade com a legislação consolidada (CLT) e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o departamento de recursos humanos esclarece que o trabalhador terá direito a, no mínimo,

  1. uma hora de intervalo, que será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, excepcionalmente, por ato do Ministro do Trabalho.
  2. uma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho se o estabelecimento integrar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  3. uma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de trinta minutos.
  4. quinze minutos de intervalo, período que será computado na duração do seu trabalho.
  5. quinze minutos de intervalo, período que não será computado na duração do seu trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C: O empregado tem direito a uma hora de intervalo intrajornada, que não será computado na duração do trabalho. Essa regra está no art. 71 da CLT (caput e §2º): quando a jornada excede seis horas, é obrigatório intervalo mínimo de uma hora e o período não integra a jornada.

Além disso, pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e pelo art. 611‑A, III da CLT, esse intervalo pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de trinta minutos. Na prática, aqui há 6 horas contratuais mais 1 hora extra habitual, portanto aplica‑se o regime de intervalo para jornadas superiores a seis horas.

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