Questão FC877714
Viviane, empregada da empresa “Decore Ltda.”, trabalha diariamente quatro horas contínuas, não realizando horas extras. Sua empregadora não fornece intervalo intrajornada para repo
Duração do Trabalho
FCC · 2012
Viviane, empregada da empresa “Decore Ltda.”, trabalha diariamente quatro horas contínuas, não realizando horas extras. Sua empregadora não fornece intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Viviane não possui disposições a respeito de intervalo intrajornada, a empresa
- está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo intrajornada quando a duração contínua do trabalho não exceder 4 horas.
- não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão obrigatória de intervalo intrajornada de no mínimo 15 minutos.
- está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo intrajornada quando a duração contínua do trabalho não exceder 5 horas.
- não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos.
- não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 10 minutos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está correta porque a regra legal aplicável é o art. 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Segundo a norma, quando a jornada diária for até 4 horas não há previsão de intervalo intrajornada obrigatório. Para jornadas com duração superior a 4 horas até 6 horas exige-se 15 minutos, e para jornadas superiores a 6 horas exige-se intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
Como Viviane trabalha diariamente quatro horas contínuas e a convenção coletiva não dispõe de regra diversa, a empresa está atuando conforme a legislação. Não há obrigação legal de conceder intervalo intrajornada nesse caso.
Em situações em que a convenção ou acordo preveja condições mais favoráveis, estas se sobrepõem, mas aqui tal instrumento é silencioso, mantendo-se a regra da CLT.
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