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Questão FC877716

Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de

Duração do Trabalho

FCC · 2012

Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de

  1. 20 minutos a 3 horas de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que executam atividades penosas.
  2. 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas.
  3. 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho consecutivo, computados na jornada, aos empregados que atuam nos serviços de digitação.
  4. 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, não computados na jornada, aos empregados que atuam nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
  5. 15 minutos a cada 3 horas de trabalho consecutivo, não computados na jornada, aos empregados que trabalham em minas de subsolos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos da CLT/Art. 253, aos empregados que laboram no interior de câmaras frigoríficas é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 20 minutos após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

O termo computados na jornada significa que esses 20 minutos integram o tempo efetivo de trabalho, sendo remunerados e considerados para fins de duração da jornada e cálculos de adicionais e reflexos trabalhistas.

Na prática, em turnos superiores a 1h40 esse repouso deve ser concedido repetidamente conforme a necessidade, visando a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores expostos a baixas temperaturas, conforme a previsão legal e a jurisprudência consolidada.

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