Questão FC877720
Os digitadores
Duração do Trabalho
FCC · 2011
Os digitadores
- equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
- não se equiparam aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), tratando-se de categorias distintas com direitos distintos, não havendo qualquer analogia relacionada aos períodos de descanso.
- equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 5 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
- equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 15 minutos a cada 120 minutos de trabalho consecutivo.
- equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 15 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os digitadores são equiparados, por aplicação analógica, aos trabalhadores dos serviços de mecanografia, razão pela qual têm direito a 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. Essa regra decorre do Art. 72 da CLT e tem confirmação jurisprudencial na Súmula 346 do TST.
O intervalo de 10 minutos é computado na jornada, ou seja, não é descontado do tempo de trabalho e deve ser remunerado. A finalidade é reduzir a fadiga e prevenir lesões por esforços repetitivos típicas da atividade de digitação.
Na prática, sempre que houver 90 minutos consecutivos de trabalho, o empregado tem direito ao repouso de 10 minutos, direito que pode ser exigido em ação trabalhista caso não seja respeitado.
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