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Questão FC877733

A concessão de um intervalo para alimentação ou repouso deverá ser no mínimo de

Duração do Trabalho

FCC · 2006

A concessão de um intervalo para alimentação ou repouso deverá ser no mínimo de

  1. uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas e não ultrapasse oito horas.
  2. uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo ou descontínuo, cuja duração exceda de seis horas.
  3. uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas.
  4. uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo ou descontínuo cuja duração exceda de seis horas e não ultrapasse oito horas.
  5. sempre uma hora, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O dispositivo traz a regra do intervalo intrajornada: em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para alimentação ou repouso, sendo o mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder de duas horas.

Isso significa que o empregador deve garantir, durante a jornada superior a 6h, um período de descanso de pelo menos 60 minutos. A expressão sobre acordo ou convenção indica possibilidade de estipular duração diversa por instrumento escrito ou coletivo, observadas demais normas aplicáveis.

Para jornadas menores há regra própria: trabalho até 6h tem tratamento distinto (por exemplo, 15 minutos quando ultrapassa 4h).

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