Questão FC877733
A concessão de um intervalo para alimentação ou repouso deverá ser no mínimo de
Duração do Trabalho
FCC · 2006
A concessão de um intervalo para alimentação ou repouso deverá ser no mínimo de
- uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas e não ultrapasse oito horas.
- uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo ou descontínuo, cuja duração exceda de seis horas.
- uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas.
- uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo ou descontínuo cuja duração exceda de seis horas e não ultrapasse oito horas.
- sempre uma hora, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo traz a regra do intervalo intrajornada: em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para alimentação ou repouso, sendo o mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder de duas horas.
Isso significa que o empregador deve garantir, durante a jornada superior a 6h, um período de descanso de pelo menos 60 minutos. A expressão sobre acordo ou convenção indica possibilidade de estipular duração diversa por instrumento escrito ou coletivo, observadas demais normas aplicáveis.
Para jornadas menores há regra própria: trabalho até 6h tem tratamento distinto (por exemplo, 15 minutos quando ultrapassa 4h).
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