Questão FC877746
O empregado vendedor pracista, que recebe comissões e empreende suas tarefas fora do estabelecimento do empregador,
Duração do Trabalho
FCC · 2004
O empregado vendedor pracista, que recebe comissões e empreende suas tarefas fora do estabelecimento do empregador,
- não tem direito ao recebimento do repouso semanal remunerado.
- já tem inserido no valor das comissões o pagamento do repouso semanal e dos feriados.
- só terá direito ao recebimento do repouso semanal e dos feriados, se o pagamento for semanal.
- tem direito ao recebimento do repouso semanal e dos feriados.
- tem direito ao recebimento do repouso semanal, mas não dos feriados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O vendedor pracista remunerado por comissões tem direito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento pelos feriados, com respaldo no art. 7º, XV, da CF/88 e na Súmula 27 do TST, que reconhece expressamente a remuneração desses dias ao comissionista mesmo quando trabalha externamente.
Esse direito decorre do princípio de que a natureza variável da remuneração não elide garantias constitucionais e trabalhistas. A comissão não pode ser tratada como compensação automática dos descansos; deve-se apurar separadamente o valor correspondente ao dia de repouso e ao feriado.
Para fins práticos calcula‑se a remuneração do dia por meio da média das comissões no período: \( \text{valor do dia}=\dfrac{\text{total das comissões no período}}{\text{dias efetivamente trabalhados no período}} \). O DSR e os feriados são pagos com base nessa parcela diária.
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