Questão FC877755
Mariana organizou, em comum acordo com sua empregadora, a empresa Lar XX Ltda., o gozo de suas férias para a segunda quinzena do mês de novembro de 2025, uma vez que pretende visit
Duração do Trabalho
FCC · 2025
Mariana organizou, em comum acordo com sua empregadora, a empresa Lar XX Ltda., o gozo de suas férias para a segunda quinzena do mês de novembro de 2025, uma vez que pretende visitar sua mãe que reside na cidade de Blumenau — SC. Considerando que dia 20/11/2025 (quinta-feira) é feriado em razão do dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, bem como que Mariana labora de segunda a sexta-feira, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela poderá iniciar suas férias apenas nos dias 17,
- 24, 25 e 26 de novembro de 2025.
- 18,18, 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2025.
- 18, 19, 21, 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2025.
- 18, 24, 25 e 26 de novembro de 2025.
- 24 e 25 de novembro de 2025.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 134, §3º da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado e nos dois dias que antecedem o repouso semanal remunerado. Aplicando ao caso: o feriado é quinta‑feira, 20/11/2025, logo os dias 18 e 19 são vedados.
Além disso, não se pode iniciar férias em dias de repouso semanal (sábado e domingo, 22 e 23) nem em dias imediatamente vedados por regra do repouso para a jornada segunda a sexta (por isso a semana anterior e o fim de semana são impeditivos).
Portanto, os dias 24 (segunda), 25 (terça) e 26 (quarta) de novembro de 2025 estão fora dos períodos vedados e podem ser escolhidos para o início das férias, justificando a alternativa correta.
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