Questão FC877757
A partir da edição da Lei ré 13.467/2017, que implementou a denominada “reforma trabalhista”, o gozo de férias
Duração do Trabalho
FCC · 2024
A partir da edição da Lei ré 13.467/2017, que implementou a denominada “reforma trabalhista”, o gozo de férias
- não mais admite fracionamento, mantida a possibilidade de recebimento em pecúnia de até 1/3 do período.
- pode ser objeto de negociação individual ou coletiva, admitindo-se a venda de, no máximo, 15 dias, devendo o restante ser usufruído em único período.
- pode ser objeto de negociação entre empregado e empregador, admitindo-se a conversão da integralidade dos dias em pecúnia.
- pode ser usufruído ainda durante o periodo aquisitivo, a título de antecipação, desde que em substituição à licença saúde.
- pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 13.467/2017 alterou a CLT para permitir o fracionamento das férias, desde que haja concordância do empregado.
Conforme o texto vigente, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, observando-se regras quanto à duração de cada parcela.
Devem ser respeitadas as seguintes condições: ao menos um dos períodos tem de ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um.
O fracionamento não altera o total de dias a que o empregado tem direito e tem por base o Art. 134 da CLT. A divisão só é válida com a anuência do trabalhador.
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