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Questão FC877757

A partir da edição da Lei ré 13.467/2017, que implementou a denominada “reforma trabalhista”, o gozo de férias

Duração do Trabalho

FCC · 2024

A partir da edição da Lei ré 13.467/2017, que implementou a denominada “reforma trabalhista”, o gozo de férias

  1. não mais admite fracionamento, mantida a possibilidade de recebimento em pecúnia de até 1/3 do período.
  2. pode ser objeto de negociação individual ou coletiva, admitindo-se a venda de, no máximo, 15 dias, devendo o restante ser usufruído em único período.
  3. pode ser objeto de negociação entre empregado e empregador, admitindo-se a conversão da integralidade dos dias em pecúnia.
  4. pode ser usufruído ainda durante o periodo aquisitivo, a título de antecipação, desde que em substituição à licença saúde.
  5. pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 13.467/2017 alterou a CLT para permitir o fracionamento das férias, desde que haja concordância do empregado.

Conforme o texto vigente, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, observando-se regras quanto à duração de cada parcela.

Devem ser respeitadas as seguintes condições: ao menos um dos períodos tem de ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um.

O fracionamento não altera o total de dias a que o empregado tem direito e tem por base o Art. 134 da CLT. A divisão só é válida com a anuência do trabalhador.

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