Questão FC877769
As férias anuais serão concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo que as faltas injustificadas ocorridas nesse período de aquisição acarretam a diminuição
Duração do Trabalho
FCC · 2013
As férias anuais serão concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, sendo que as faltas injustificadas ocorridas nesse período de aquisição acarretam a diminuição da proporção dos dias de férias. Assim sendo, a Consolidação das Leis do Trabalho considera como faltas justificadas
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge.
- até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
- por 2 (dois) dias, em cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- até 5 (cinco) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
- por 7 (sete) dias, para o pai em caso de nascimento de filho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 473 da CLT prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge. Essa previsão legal torna a ausência justificável.
Trata‑se de falta justificada que caracteriza interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o empregado mantém a remuneração e os efeitos contratuais durante esse período.
No tocante às férias, faltas justificadas previstas em lei não entram na contagem para fins de redução do direito às férias ou da sua proporcionalidade no período aquisitivo.
Em prática, o empregado deve comunicar o empregador e, quando possível, apresentar documentação que comprove o óbito. Assim, a ausência por até dois dias não reduz os dias de férias a que tem direito.
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