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Questão FC877770

Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, considerando-se as faltas injustificadas no respectivo período

Duração do Trabalho

FCC · 2013

Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, considerando-se as faltas injustificadas no respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito a férias, na proporção de

  1. 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
  2. 22 dias corridos, quando houver tido de 6 a 20 faltas.
  3. 18 dias corridos, quando houver tido de 21 a 25 faltas.
  4. 14 dias corridos, quando houver tido de 26 a 30 faltas.
  5. 10 dias úteis, quando houver tido acima de 30 faltas injustificadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes no respectivo período. Art. 130, I, CLT.

“30 dias corridos” significa que o cômputo é em dias de calendário, não apenas dias úteis. As faltas consideradas são as injustificadas ocorridas no período aquisitivo.

Se o empregado ultrapassa esse limite de faltas, o direito é reduzido segundo os incisos do mesmo artigo, mas enquanto as faltas não superarem 5, conserva-se o direito integral de 30 dias.

Importante: é vedado descontar dias de férias diretamente por falta; as ausências apenas influenciam a proporcionalidade prevista em lei. Art. 130, §§1º e 2º.

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