Questão FC877771
De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito
Duração do Trabalho
FCC · 2013
De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito
- até 7 dias antes do início do respectivo período.
- até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
- até 2 dias antes do início do respectivo período.
- no dia em que se inicia o respectivo período.
- no mesmo dia em que o empregador pagar o salário do mês anterior ao mês das férias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fundamento: Art. 145 da CLT.
"O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
Isso significa que a remuneração das férias (e o eventual abono) deve ser paga ao empregado, no máximo, até dois dias antes do começo das férias. Pagamentos feitos antes desse prazo são admissíveis, o que importa é não ultrapassar o limite final.
Na prática, a regra visa garantir a subsistência do trabalhador durante o descanso. O descumprimento autoriza o empregado a reclamar direitos na Justiça do Trabalho, podendo gerar encargos e indenizações ao empregador.
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