Questão FC877774
Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido P
Duração do Trabalho
FCC · 2013
Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda
- e Pedro não terão direito de gozar férias em razão do excesso de faltas de ambos ter atingido o limite máximo legal permitido.
- não terá direito de gozar férias em razão do excesso de faltas ter atingido o limite máximo legal permitido e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.
- terá direito de gozar doze dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias.
- terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar vinte e quatro dias corridos de férias.
- terá direito de gozar oito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Período aquisitivo é o intervalo de 12 meses em que se computam as faltas para apurar o direito às férias, nos termos do art. 130 da CLT. As faltas consideradas são as injustificadas ocorridas nesse período.
A norma estabelece a seguinte proporção de dias de férias conforme o número de faltas: até 5 faltas = 30 dias; de 6 a 14 = 24 dias; de 15 a 23 = 18 dias; de 24 a 32 = 12 dias.
No caso, Gilda teve \(30\) faltas injustificadas no período aquisitivo, enquadrando-se em 24–32 faltas, logo terá direito a 12 dias corridos de férias. Pedro teve \(20\) faltas injustificadas, enquadrando-se em 15–23 faltas, tendo direito a 18 dias corridos de férias.
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