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Questão FC877776

Xênia, empregada da empresa “Z”, já faltou 2 dias injustificadamente durante o seu período aquisitivo de férias. Nos 3 últimos meses deste período aquisitivo, Xênia resolveu pergun

Duração do Trabalho

FCC · 2012

Xênia, empregada da empresa “Z”, já faltou 2 dias injustificadamente durante o seu período aquisitivo de férias. Nos 3 últimos meses deste período aquisitivo, Xênia resolveu perguntar para sua amiga, Thais, advogada, quantos dias ela ainda poderia faltar injustificadamente, sem que suas faltas repercutissem no período de gozo de férias. Thais, respondeu para Xênia, que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, como ela já havia faltado, 2 dias, sem justo motivo, ela somente poderia faltar mais

  1. 8 dias.
  2. 2 dias.
  3. 1 dia.
  4. 3 dias.
  5. 13 dias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Xênia já tem 2 faltas injustificadas durante o seu período aquisitivo de férias. A regra aplicável é o Art. 130 da CLT, que vincula a duração das férias ao número de faltas injustificadas.

Para garantir férias de 30 dias, o empregado pode ter, no máximo, até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Como Xênia já faltou 2 vezes, resta calcular quantas faltas ainda são permitidas sem reduzir o período de férias.

Fazendo a conta: \(5 - 2 = 3\). Logo, Xênia pode faltar mais 3 dias injustificadamente para não ver suas férias reduzidas.

Observação: se ultrapassar esse limite, a duração das férias será reduzida conforme a tabela do artigo. Leitura recomendada: súmulas do TST aplicáveis.

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