Questão FC877779
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
Duração do Trabalho
FCC · 2011
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 meses, embora descontínuos.
- deixar o emprego por iniciativa do empregador e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 15 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 5 meses, embora descontínuos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta D: está prevista no Art. 133, II da CLT. A norma diz textualmente “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias”.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses em que o empregado deve trabalhar para adquirir o direito às férias. Se, nesse intervalo, ele permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias (ou seja, 31 dias ou mais), perde o direito às férias referentes àquele período aquisitivo.
Importante: a expressão refere-se a afastamentos com percepção de salário pelo empregador. A consequência prática é que o empregado só passa a ter direito a férias após completar novo período aquisitivo sem incidência do fato impeditivo.
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