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Questão FC877779

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

Duração do Trabalho

FCC · 2011

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

  1. tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 meses, embora descontínuos.
  2. deixar o emprego por iniciativa do empregador e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.
  3. deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 15 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
  4. permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
  5. tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 5 meses, embora descontínuos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta D: está prevista no Art. 133, II da CLT. A norma diz textualmente “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias”.

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses em que o empregado deve trabalhar para adquirir o direito às férias. Se, nesse intervalo, ele permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias (ou seja, 31 dias ou mais), perde o direito às férias referentes àquele período aquisitivo.

Importante: a expressão refere-se a afastamentos com percepção de salário pelo empregador. A consequência prática é que o empregado só passa a ter direito a férias após completar novo período aquisitivo sem incidência do fato impeditivo.

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