Questão FC877800
Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa,
Duração do Trabalho
FCC · 2010
Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa, Milena laborava para a empresa há cinco meses; Angelina há dez meses; Bartolomeu há cinco anos e oito meses; e Caio há sete anos e dois meses. Nestes casos, com a extinção do contrato de trabalho, fará jus ao pagamento da remuneração das férias proporcionais
- Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio.
- Angelina, Bartolomeu e Caio, apenas.
- Bartolomeu e Caio, apenas.
- Caio, apenas.
- Bartolomeu, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio têm direito ao pagamento das férias proporcionais quando dispensados sem justa causa. A extinção do contrato obriga o empregador a pagar a remuneração relativa ao período de férias adquirido, ainda que o empregado não tenha completado 12 meses de serviço.
O fundamento legal está no Art. 146 da CLT (remuneração de férias na cessação do contrato) e no Art. 147 (direito às férias proporcionais para quem for despedido sem justa causa antes de 12 meses).
O cálculo é feito na proporção de \(1/12\) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme previsto na lei. A Súmula 171 do TST confirma essa interpretação.
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