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Questão FC877800

Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa,

Duração do Trabalho

FCC · 2010

Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa, Milena laborava para a empresa há cinco meses; Angelina há dez meses; Bartolomeu há cinco anos e oito meses; e Caio há sete anos e dois meses. Nestes casos, com a extinção do contrato de trabalho, fará jus ao pagamento da remuneração das férias proporcionais

  1. Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio.
  2. Angelina, Bartolomeu e Caio, apenas.
  3. Bartolomeu e Caio, apenas.
  4. Caio, apenas.
  5. Bartolomeu, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio têm direito ao pagamento das férias proporcionais quando dispensados sem justa causa. A extinção do contrato obriga o empregador a pagar a remuneração relativa ao período de férias adquirido, ainda que o empregado não tenha completado 12 meses de serviço.

O fundamento legal está no Art. 146 da CLT (remuneração de férias na cessação do contrato) e no Art. 147 (direito às férias proporcionais para quem for despedido sem justa causa antes de 12 meses).

O cálculo é feito na proporção de \(1/12\) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme previsto na lei. A Súmula 171 do TST confirma essa interpretação.

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