Questão FC877806
Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,
Duração do Trabalho
FCC · 2009
Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,
- Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração administrativa cometida pela empresa.
- como Marta iniciou o gozo de suas férias no período concessivo, todos os dias serão remunerados de forma simples.
- como Marta terminou o gozo de suas férias após o período concessivo, todos os dias serão remunerados em dobro.
- os dias de férias gozadas após o período concessivo deverão ser remunerados em dobro.
- Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração legal cometida pela empresa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando as férias são concedidas fora do período concessivo, a regra é o pagamento em dobro da remuneração relativa aos dias usufruídos após esse prazo. Esta penalidade está prevista para preservar o direito do trabalhador ao gozo no período correto.
Importante: se apenas parte das férias foi gozada após o prazo, o pagamento em dobro incide somente sobre os dias que excederam o período concessivo; os dias gozados dentro do prazo mantêm remuneração simples.
O pagamento em dobro abrange a remuneração de férias correspondente, incluindo o terço constitucional, já que compõe a contraprestação devida no gozo.
Em caso de não concessão no prazo, o empregado pode buscar via judicial a fixação da época de gozo e a devida condenação ao pagamento em dobro dos dias fora do prazo.
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