Questão FC877807
O abono de férias
Duração do Trabalho
FCC · 2009
O abono de férias
- não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de dez dias do salário.
- integrará sempre a remuneração do empregado, em razão da natureza jurídica dos abonos em geral.
- não integrará, em nenhuma hipótese, a remuneração do empregado, tratando-se de exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
- não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de vinte dias do salário.
- não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de quinze dias do salário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro, correspondente a \(1/3\) do período de férias quando o empregado opta por vendê‑lo. Trata‑se de escolha do trabalhador prevista em lei.
Por força do Art. 144 da CLT, o valor do abono, sendo não excedente de vinte dias de salário, não integrará a remuneração para fins trabalhistas. Isso significa que, até esse limite, o abono tem natureza indenizatória e não sofre incidência como verba salarial.
Na prática, como o período comum de férias é de 30 dias, \(1/3=10\) dias fica dentro do limite. O direito é condicionado ao pedido do empregado, que deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, nos termos do Art. 143.
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