Questão FC877827
As férias concedidas ao trabalhador urbano, não doméstico, no curso do contrato, serão
Duração do Trabalho
FCC · 2005
As férias concedidas ao trabalhador urbano, não doméstico, no curso do contrato, serão
- sempre de trinta dias.
- de trinta dias, se o empregado não apresentar, no período concessivo, faltas imotivadas.
- de trinta dias, descontando-se os feriados do período concessivo.
- devidas em dobro, quando o empregado não concordar em tirar as férias no período assinalado pelo empregador.
- de trinta dias, se, no período aquisitivo, o empregado não faltar sem justificativas legais mais do que cinco dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa explica a regra básica prevista no Art. 130 da CLT: o empregado terá direito a 30 dias de férias quando, no período aquisitivo (12 meses de trabalho que geram o direito), não houver mais do que 5 faltas injustificadas.
Em termos simples: se o número de faltas sem justificativa for \( \le 5 \) durante os 12 meses que constituem o período aquisitivo, as férias serão de 30 dias corridos. O conceito de falta injustificada refere‑se a ausências não amparadas por motivo legal ou documento que justifique o afastamento.
Importante: os dias de férias são contados como tempo de serviço e não se descontam dias do gozo por falta; a redução do período de férias, quando houver faltas além desse limite, obedece à tabela legal prevista no mesmo dispositivo.
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