Questão FC877829
As férias anuais de trinta dias
Duração do Trabalho
FCC · 2005
As férias anuais de trinta dias
- são devidas a quaisquer trabalhadores, independentemente do número de faltas que tenha no período concessivo.
- serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período concessivo.
- são devidas a quaisquer trabalhadores, apenas se participadas ao empregado com antecedência mínima de sessenta dias.
- serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período aquisitivo.
- são devidas aos trabalhadores urbanos que não cometerem mais do que três faltas no período aquisitivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Período aquisitivo é o intervalo de 12 meses em que o empregado trabalha para adquirir o direito às férias. Após completar esse período, nasce o direito ao gozo de 30 dias, quando preenchidos os requisitos legais.
Período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder essas férias, contado a partir do término do aquisitivo, também de 12 meses. É obrigação do empregador programar e autorizar o gozo dentro desse prazo.
Se as férias forem concedidas fora desse prazo, ou seja, além dos 12 meses do período concessivo, haverá a obrigação de pagar a remuneração correspondente em dobro, conforme previsão do Art. 137 da CLT. A penalidade visa proteger o direito ao descanso e compensar o atraso na concessão.
Exemplo prático: se o aquisitivo termina em 01/01/2024, o empregador deve conceder as férias até 01/01/2025; ultrapassado esse prazo, o pagamento será em dobro.
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