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Questão FC877862

Em relação ao trabalho noturno, a CLT estabelece o seguinte: Horário Adicional Cômputo da hora

Duração do Trabalho

FCC · 2005

Em relação ao trabalho noturno, a CLT estabelece o seguinte:

Horário Adicional

Cômputo da hora

  1. 24 às 6 25% 60 min
  2. 24 às 6 20% 55 min
  3. 22 às 5 30% 55 min
  4. 22 às 5 20% 52min30s
  5. 21 às 6 10% 52min39s
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Gabarito

D

Comentário do professor

22 às 5: a CLT considera noturno, para o trabalhador urbano, o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (Art. 73).

20%: o trabalho prestado nesse intervalo tem, no mínimo, acréscimo de 20% sobre a hora diurna, como compensação pelo desgaste noturno.

52 minutos e 30 segundos: a hora noturna é reduzida (hora ficta). Isso significa que cada período de 52min30s é computado e remunerado como 1 hora noturna.

Para quantificar remuneração ou transformar tempo efetivo em horas noturnas use: \( \text{horas noturnas}=\dfrac{\text{minutos trabalhados}}{52{,}5} \).

Na prática, além do adicional de 20%, o trabalho noturno rende pagamento baseado nessa hora reduzida, aumentando o total percebido pelo empregado.

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