Questão FC877868
Considere as seguintes assertivas: I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal
Duração do Trabalho
FCC · 2012
Considere as seguintes assertivas:
I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno. II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- II e III.
- I e IV.
- II, III e IV.
- III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O texto correto corresponde ao disposto no art. 73, §3º, da CLT sobre o adicional noturno. Trata-se de regra que diferencia duas situações quanto ao cálculo do acréscimo noturno.
Para as empresas que não mantêm trabalho noturno habitual, o adicional será calculado tendo-se por base os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante, ou seja, usa-se como parâmetro a remuneração de serviços diurnos equivalentes.
Para as empresas cujo trabalho noturno decorre da natureza da atividade, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região. Não se exige o adicional quando o que se paga já excede esse limite após a aplicação do percentual.
Assim, a norma fixa critérios objetivos para evitar sobreposição de bases de cálculo e para adaptar o adicional à realidade da atividade econômica.
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